Cláusula Arbitral

 

A Cláusula Arbitral, é uma disposição contratual que estabelece litígio futuro e incerto, de modo a prever que as partes, surgindo divergências futuras, remeterão sua solução ao Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem, e aos árbitros por elas indicados. A cláusula Arbitral diz respeito a litígio futuro e incerto, de modo a prever que as partes, surgindo divergências futuras, remeterão sua solução aos árbitros por elas indicados. A cláusula compromissória é estabelecida por um contrato antes mesmo do surgimento de um conflito de interesse, garantindo que uma vez que isto ocorra, as partes já terão optado por esta alternativa de resolução. Essa alternativa só pode ser considerada em ações que se referem a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, que envolvam valores que as partes podem transacionar. Enquanto em um processo correndo no Poder Judiciário pode levar anos. Essa celeridade diminui custos processuais, além de poupar desgastes de ambas as partes. O árbitro não tem poder coercitivo direto e não pode praticar atos executivos. Se a parte vencida não cumprir espontaneamente a decisão arbitral condenatória, a parte vencedora terá que ingressar com o processo de cumprimento de sentença perante a Autoridade Judicial competente para obter o bem jurídico almejado. 

A cláusula arbitral é indicada em contratos que versem sobre direitos disponíveis, de modo a assegurar que eventuais litígios serão resolvidos pela arbitragem. Uma vez escolhida pelas partes a utilização da arbitragem, a cláusula compromissória é obrigatória e vinculante, e a questão não pode mais ser levada ao Judiciário, nos termos do art. 4°, caput, da Lei 9.307/96.

 

Prezados Clientes, Colaboradores e Visitantes

 

Traga o seu litigio ao Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem, insira nos contratos novos firmado entre às partes, a cláusula arbitral e tenha seu processo solucionado em 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, de forma definitiva, não cabendo nenhum tipo de recurso, cuja decisão do Juiz árbitro, deve ser respeitada. A sentença arbitral é absolutamente válida e não está sujeita a recursos pelo Poder Judiciário. CLICK no link, copie e cole a cláusula arbitral na integra no final do contrato, substituindo a eleição do foro da capital.

 

Observação.

* Este modelo é único e exclusivamente, deve ser inserida apenas nos contratos novos. Nos contratos existentes, deverá ser inserida outro modelo de cláusula, que deverá ser solicitado junto a instituição: Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem.

 

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