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O Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem é um órgão privado, fundado em 2010, com atuação 100% virtual. Todos os nossos processos são conduzidos por meio de Inteligência Artificial, sem interferência humana, garantindo imparcialidade, agilidade e eficiência.

Nosso objetivo é oferecer soluções inovadoras e eficazes para conflitos, utilizando métodos alternativos de resolução de disputas, como Mediação, Conciliação, Arbitragem e Negociação. Prezamos pela celeridade na resolução dos litígios, pelo sigilo absoluto dos casos e pelo justo equilíbrio entre as partes.


Base Legal e Reconhecimento

O Brasil vive um novo tempo na esfera judiciária, impulsionado por legislações que promovem a resolução extrajudicial de conflitos. Nossa atuação está respaldada nas seguintes leis:

Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, atualizada pela Lei nº 13.129/2015;
Lei de Mediação nº 13.140/2015;
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.

Com isso, o Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem se consolida como um verdadeiro braço da Justiça brasileira, proporcionando soluções rápidas, seguras e menos onerosas às partes envolvidas em litígios.


Vantagens da Arbitragem e Mediação no Fórum

🔹 Rapidez e Eficiência – Processos resolvidos em até 6 meses, conforme a Lei nº 9.307/96 e a Lei nº 13.126/15. No Judiciário, uma ação pode levar anos para ser julgada.

🔹 Menos Custos – Diferente do Judiciário, onde há custos elevados com honorários e custas processuais, a arbitragem permite um procedimento mais econômico e previsível.

🔹 Decisão Definitiva – A sentença arbitral possui o mesmo valor de uma sentença judicial, sem possibilidade de recurso, garantindo segurança jurídica às partes.

🔹 Processo 100% Online – Desde a petição inicial até a sentença, tudo é feito por meio de nossa plataforma digital exclusiva: www.fdadcma.com.br.

🔹 Audiências por Videoconferência – Agendadas previamente, permitindo que as partes participem de qualquer lugar do mundo, sem necessidade de deslocamento.

🔹 Sigilo Absoluto – Diferente do Judiciário, onde processos são públicos, aqui somente as partes envolvidas têm acesso ao caso.

🔹 Escolha do Mediador ou Árbitro – As partes podem eleger quem conduzirá a resolução do conflito, garantindo mais autonomia no processo.


Tecnologia e Inovação a Serviço da Justiça

O Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem está em constante evolução tecnológica. Investimos em plataformas digitais modernas e sistemas de Inteligência Artificial, garantindo celeridade e eficiência na resolução de litígios.

Nosso diferencial é a praticidade: em poucos cliques, seu conflito pode ser resolvido de forma rápida, segura e confidencial.


Junte-se a Nós!

Seja você uma empresa, um advogado ou um cidadão que busca uma solução rápida para um conflito, conte com nosso Fórum de Arbitragem e Mediação.

📌 Não perca mais tempo! Resolva seu litígio com um clique!

🔹 Plataforma Digital: www.fdadcma.com.br
📍 Endereço: Rua Apucarana, nº 513 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP: 03311-000
📞 Telefone/WhatsApp: (11) 94563-5964 – Dr. Luis Antonio da Silva


 

Faça o seu processo conosco e não perca mais tempo. Tenha seu litígio solucionado com rapidez, segurança e sigilo, tudo dentro de um CLICK! 

🔗 Acesse Agora Nossa Plataforma Digital: www.fdadcma.com.br

Nossos Mediadores, Conciliadores e Árbitros passam por reciclagens periódicas, garantindo um atendimento de alta qualidade em nossas sessões de audiências.

Investimos constantemente no uso adequado de ferramentas, metodologias e técnicas especializadas, assegurando um padrão de excelência em todos os nossos atendimentos.

Análise o nosso Comparativo e tire suas próprias conclusões!

JUSTIÇA ARBITRAL

JUSTIÇA ESTATAL (PODER JUDICIÁRIO)

  • Câmara Arbitral – Rapidez
  • Câmara Arbitral – Agilidade
  • Câmara Arbitral – Processo sigiloso (só as partes e seus procuradores têm acesso)
  • Câmara Arbitral – Sentença definitiva
  • As audiências são marcadas para as datas e horários disponniveis, podendo até realizá-las imediatamente
  • A sentença deve ser emitida no mínimo em 180 dias no máximo 06 (meses), podendo as ser prorrogado, dependo do andamento do processo
  • Participação facultativa de advogados
  • As Partes podem escolher qual Juiz Arbitral conduzirá o processo
  • Solução imediata
  • Baixo Investimento
  • Resolução 100% online
  • Cooperação e Protagonismo
  • Solução e ganha – ganha 
  • Lentidão
  • Prazo médio de 08 (anos)
  • Burocracia
  • Processo público (qualquer pessoa pode ter acesso)
  • Sentença recorrível
  • A Parte fica submetida às datas impostas pelo Judiciário (aguardar a data marcada)     
  • A sentença não tem data limite para ser proferida, podendo demorar anos, não podendo encurtar esta data
  • Participação obrigatória de advogados
  • O Juiz é imposto pelo Judiciário
  • Elevado investimento
  • Batalha e descontrole
  • Recuso sob recurso

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Áreas de Atuação

Mediação

Conciliação

Arbitragem 

Direito Disponíveis e Indisponíveis 

Cobranças 

Educacional

Agronegócio

Agricultura 

Recursos Naturais

Contratos e regulamentação de petróleo e gás

Regulação da Internet

Propriedade intelectual

Regulação ambiental

Área da Saúde

Alienação fiduciária

Sociedade Mercantil

Arrendamento mercantil

Contrato – Compra e Vendas

Direito de Família e Sucessões

Direito Internacional 

Direito de Portos e Aduaneiro

Bens Móveis e Imóveis

Veículos

Consórcio

Usucapião

Residenciais

Consignação

Compra e venda

Direito Imobiliário

Despesas condominiais

REFLEXÕES:

“O Senhor é nosso juiz, nosso legislador e nosso rei; (Isaías 33:22).”

“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte.”

“A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça.”

“Se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder.”

“Ai dos juízes injustos que decretam leis injustas!”